01-JAN-2026
Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do n.º de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal deverá ser feito a atualização do registo SIAC.Todos os dados que existiam nas anteriores bases de dados SICAFE, SIRA e SIRA-RAM foram integradas no SIAC.Licenciamento de Animais:Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia Categoria B – Cão com fins económicosCategoria D – Cão para investigação científicaCategoria E – Cão de caçaCategoria G – Cão potencialmente perigosoCategoria H – Cão perigosoCategoria I – GatoSão licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.RegistoO registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).CategoriaTaxaPrimeiro Registo1,30€Categoria A - Cão de companhia6,40€Categoria B - Cão com fins económicos12,75€Categoria D - Cão para investigação científica5,30€Categoria E - Cão de CaçaNota: Se for Sócio da "Associação de Caçadores de A dos Cunhados"7,50€5,00€Categoria G - Cão potencialmente perigoso13,80€Categoria H - Cão perigoso6,40€Categoria I - Gato 3,20€Transferência de Canídeos3,20€Coima por falta de registo e licenciamento de canídeos25,00€ a 3.740,00€Fontes- SIAC - Sistema de informação de animais de companhia; 1. Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) – DGAV
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