Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?
01-JAN-2026
Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.
O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.
O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do n.º de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.
Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal deverá ser feito a atualização do registo SIAC.
Todos os dados que existiam nas anteriores bases de dados SICAFE, SIRA e SIRA-RAM foram integradas no SIAC.
Licenciamento de Animais:
Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.
Os cães são registados mediante as seguintes categorias:
- Categoria A – Cão de companhia
- Categoria B – Cão com fins económicos
- Categoria D – Cão para investigação científica
- Categoria E – Cão de caça
- Categoria G – Cão potencialmente perigoso
- Categoria H – Cão perigoso
- Categoria I – Gato
São licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.
São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.
Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.
| Categoria | Taxa |
| Primeiro Registo | 1,30€ |
| Categoria A - Cão de companhia | 6,40€ |
| Categoria B - Cão com fins económicos | 12,75€ |
Categoria D - Cão para investigação científica | 5,30€ |
Categoria E - Cão de Caça Nota: Se for Sócio da "Associação de Caçadores de A dos Cunhados" | 7,50€ 5,00€ |
| Categoria G - Cão potencialmente perigoso | 13,80€ |
| Categoria H - Cão perigoso | 6,40€ |
| Categoria I - Gato | 3,20€ |
| Transferência de Canídeos | 3,20€ |
| Coima por falta de registo e licenciamento de canídeos | 25,00€ a 3.740,00€ |
Fontes- SIAC - Sistema de informação de animais de companhia; 1. Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) – DGAV