Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?

01-JAN-2026

Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?

Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)

A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.

transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.

O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do n.º de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.

Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal deverá ser feito a atualização do registo SIAC.

Todos os dados que existiam nas anteriores bases de dados SICAFE, SIRA e SIRA-RAM foram integradas no SIAC.

Licenciamento de Animais:

Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.

Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

  • Categoria A – Cão de companhia 
  • Categoria B – Cão com fins económicos
  • Categoria D – Cão para investigação científica
  • Categoria E – Cão de caça
  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso
  • Categoria H – Cão perigoso
  • Categoria I – Gato

São licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.

São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.

Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.

Registo

O registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:

Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.

Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.

Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)

O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.

  1. A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.
  2. Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.
  3. Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).


CategoriaTaxa
Primeiro Registo1,30€
Categoria A - Cão de companhia6,40€
Categoria B - Cão com fins económicos12,75€

Categoria D - Cão  para investigação científica

5,30€

Categoria E - Cão de Caça

Nota: Se for Sócio da "Associação de Caçadores de A dos Cunhados"

7,50€

5,00€

Categoria G - Cão potencialmente perigoso13,80€
Categoria H - Cão perigoso6,40€
Categoria I - Gato 3,20€
Transferência de Canídeos3,20€
Coima por falta de registo e licenciamento de canídeos25,00€ a 3.740,00€




Fontes- SIAC - Sistema de informação de animais de companhia;  1. Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) – DGAV

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