Junta de Freguesia de Maceira - Torres Vedras Junta de Freguesia de Maceira - Torres Vedras

Avisos e Editais

Edital


13-03-2026

Atribuição de Apoio - Associação de Pais, encarregados de educação e amigos dos alunos da EB Maceira


Últimas Notícias

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa


30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026


10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade


07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026


06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?

Tem um cão e precisa de tratar de licenças ou registo?


01-JAN-2026

Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)A identificação de animais de companhia consiste na marcação do animal de companhia através da implantação de um transponder (microchip) e no seu registo na plataforma SIAC.O transponder é um dispositivo passivo de identificação por radiofrequências, reservado a leitura, composto por 15 dígitos numéricos de acordo com a Norma ISO 11784/11785.O registo no SIAC só é feito uma vez e consiste num conjunto de informação coligida, nomeadamente, elementos do n.º de transponder, de resenha do animal, da identificação do titular, da identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal bem como outros dados relevantes.Sempre que o animal transite de titularidade, haja alteração da residência do titular ou do alojamento do animal, desaparecimento ou morte do animal deverá ser feito a atualização do registo SIAC.Todos os dados que existiam nas anteriores bases de dados SICAFE, SIRA e SIRA-RAM foram integradas no SIAC.Licenciamento de Animais:Em conformidade com o decreto-lei, os donos de cães e gatos são obrigados a proceder ao seu registo e ao licenciamento anual na junta de freguesia da área da sua residência.Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia Categoria B – Cão com fins económicosCategoria D – Cão para investigação científicaCategoria E – Cão de caçaCategoria G – Cão potencialmente perigosoCategoria H – Cão perigosoCategoria I – GatoSão licenciados como cães de companhia todos os canídeos cujo detentor não apresente carta de caçador, declaração de guarda de bens ou prova de cão-guia.São considerados cães perigosos todos os que revelem comportamento e caráter agressivo, segundo declaração do dono ou da autoridade competente e ainda todos queles que já tenham mordido, atacado ou ferido pessoas ou animais.Para as categorias H (cães perigosos) e G (potencialmente perigosos), existe uma legislação específica que deve conhecer: Decreto-Lei n° 312/2003, de 17 de dezembro; Decreto de lei Nº315/2009 de 29 de outubro, Portaria Nº422/2004 de 24 de abril; Portaria Nº585/2004 de 29 de maio; Despacho n.º 10819/2008 de 14 de abril.RegistoO registo dos animais deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade, sendo necessário para o efeito:Para todas as categorias – Boletim Sanitário do animal, vacina da raiva em dia, microchip (1) e pagamento da taxa correspondente.Cães de Caça – Acresce a apresentação de carta de caçador do detentor do animal.Cães potencialmente perigosos (2) – Acresce o termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração (3)O registo constitui um ato único, devendo o detentor do animal, em caso de desaparecimento, doação ou falecimento do animal, informar a Junta de Freguesia através do preenchimento de formulário próprio.A colocação do microchip é obrigatória para todos os cães nascidos a partir de 1 de julho de 2008.Raças ou cruzamentos de raças de cães potencialmente perigosas: Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu.Obrigatória se o animal não possuir LOP / Pedigree (inscrito no Clube Português de Canicultura).CategoriaTaxaPrimeiro Registo1,30€Categoria A - Cão de companhia6,40€Categoria B - Cão com fins económicos12,75€Categoria D - Cão  para investigação científica5,30€Categoria E - Cão de CaçaNota: Se for Sócio da "Associação de Caçadores de A dos Cunhados"7,50€5,00€Categoria G - Cão potencialmente perigoso13,80€Categoria H - Cão perigoso6,40€Categoria I - Gato 3,20€Transferência de Canídeos3,20€Coima por falta de registo e licenciamento de canídeos25,00€ a 3.740,00€Fontes- SIAC - Sistema de informação de animais de companhia;  1. Registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) – DGAV

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade


04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Caras e caros Maceirenses,

É com grande sentido de responsabilidade e proximidade que assumo a missão de servir a nossa comunidade, trabalhando diariamente para valorizar a Freguesia da Maceira, promover o bem‑estar de todos e reforçar o orgulho que sentimos no nosso território.

Este momento é particularmente especial para todos nós. Depois de anos de esforço, persistência e união, a Freguesia da Maceira volta a ser freguesia autónoma, na sequência das eleições autárquicas de outubro de 2025. Recuperámos a nossa identidade, a nossa história e a nossa voz. Para mim, que tive a honra de fazer parte desta luta desde o início, é profundamente gratificante ver a Maceira novamente reconhecida como freguesia, com a dignidade e o respeito que merece.

A Junta de Freguesia tem procurado desenvolver projetos que respondam às necessidades da população, que dinamizem a nossa terra e que contribuam para um futuro mais ativo e participativo. Queremos uma freguesia viva, moderna e inclusiva, onde cada maceirense se sinta parte integrante deste caminho coletivo.

Estamos empenhados em melhorar serviços, reforçar a ligação com a comunidade, apoiar iniciativas locais, promover a cultura, o desporto e o associativismo, e valorizar o património natural e histórico que tão bem caracteriza a nossa terra. Acreditamos que o diálogo, a transparência e a colaboração são fundamentais para construir soluções que beneficiem todos.

Este website pretende ser mais um espaço de informação, proximidade e utilidade pública. Aqui encontrará notícias, avisos, informações diversas acerca da freguesia e  recursos que o ajudarão a acompanhar o trabalho da Junta de Freguesia e a participar ativamente na vida da nossa comunidade.

Conto com o vosso contributo, com as vossas ideias e com a vossa participação. Agora que recuperámos a nossa freguesia, é tempo de a fazer crescer, prosperar e afirmar-se ainda mais. Juntos, continuaremos a construir uma Maceira cada vez melhor para viver, trabalhar e visitar.

Com estima e dedicação,

João Marcelo

Presidente da Junta de Freguesia da Maceira

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